É necessário reforçar que o cuidador trabalha sempre sob supervisão de um responsável direto e para um idoso, ou seja, não pode tomar decisões acerca da modificação da rotina de cuidados sem consultar o responsável, nem assumir a função de empregado doméstico nos serviços gerais para todos os moradores da residência.
Com base nisso, elaboramos um roteiro padrão de atividades que familiares podem cobrar de seus cuidadores de forma objetiva, respeitando a legislação e as atribuições do profissional.
São responsabilidades do cuidador de idosos:
- Alimentação (preparo e administração): para o assistido e para o próprio cuidador;
- Lavagem da louça que o cuidador e assistido utilizarem nas refeições;
- Administração de medicamentos orais (conforme prescrição);
- Higienização (banho com supervisão ou auxílio direto do cuidador);
- Troca de fraldas e/ou asseio íntimo;
- Acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações, passeios, viagens (conforme disponibilidade do cuidador e com pagamento dos adicionais legais;
- Organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama, banheiro);
- Controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando listas de compras;
- Mudanças de decúbito;
- Transferências da cama para a cadeira de rodas ou banho;
- Realização de atividades orientadas por profissionais (fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios corporais e/ou estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins);
- Conhecer em detalhes o Estatuto do Idoso e os Dez Mandamentos do Cuidador (disponível gratuitamente em nosso Diário do Cuidador e no curso 10 Mandamentos do cuidador de idosos);
- Evitar o uso do celular pessoal em horário de trabalho, restringindo o uso aos horários de folga (Ex: almoço) e em locais autorizados (Ex: área de serviço) conforme combinado (preferencialmente por escrito) com o empregador – por decisão do empregador, seu uso durante o trabalho pode ser vetado;
- Zelar por sua aparência pessoal: o cuidador deve manter unhas cortadas, barba feita ou aparada, cabelos presos ou sob touca, manter boa higiene bucal, usar calçados abertos apenas em atividades molhadas (Ex: banho), usar o uniforme, usar calças compridas ou legging (mulheres) que não marquem o corpo de forma exagerada;
- Não são permitidas atividades de enfermagem. Exemplo: aplicação de medicamentos injetáveis; aspiração de traqueostomia; manipulação de sonda vesical, gástrica, dieta enteral; curativos de larga complexidade tais como em queimaduras; lavagem enteral ou gástrica; procedimentos invasivos de forma geral.
- Para mais detalhes sobre as atividades que os cuidadores não podem (ou não devem fazer) clique aqui.
Além destas, é essencial frisar que qualquer atividade relacionada ao idoso é responsabilidade do cuidador desde que sua execução não coloque a pessoa assistida em risco. Por exemplo, se o idoso tem risco iminente de queda, não convém pedir ao cuidador para se afastar dele e preparar alimentos, pois nestes momentos a possibilidade de um acidente aumenta.